Segundo a portaria nº139/3013 de 2 de
Abril, os CAFAP - Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental foram
alvo de transformações na forma de intervenção, organização e funcionamento.
Perante o artigo 8 da presente portaria, “o CAFAP visa a qualificação familiar mediante a aquisição e o fortalecimento de competências parentais nas diversas dimensões da vida familiar e compreende níveis diferenciados de intervenção de cariz pedagógico e psicossocial que, de acordo com as características das famílias”, integram as seguintes modalidades de intervenção:
Perante o artigo 8 da presente portaria, “o CAFAP visa a qualificação familiar mediante a aquisição e o fortalecimento de competências parentais nas diversas dimensões da vida familiar e compreende níveis diferenciados de intervenção de cariz pedagógico e psicossocial que, de acordo com as características das famílias”, integram as seguintes modalidades de intervenção:
- Preservação familiar: visa prevenir a retirada da criança ou do
jovem do seu meio natural de vida;
- Reunificação familiar: visa o regresso da criança ou jovem ao seu
meio familiar;
- Ponto de encontro familiar: é um espaço neutro que visa a
manutenção ou o restabelecimento dos vínculos familiares nos casos de
interrupção ou perturbação grave da convivência familiar.
É de salientar que o CAFAP “ComVida”
do Centro Social de Palmela vai colocar em prática as modalidades de intervenção
referidas anteriormente, centrando-se sempre, no supremo bem-estar da família,
crianças e jovens.
Em jeito conclusivo, esta portaria veio regulamentar e tipificar a resposta social CAFAP.
Em jeito conclusivo, esta portaria veio regulamentar e tipificar a resposta social CAFAP.
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