Seguro do Carro
Seguro automóvel. É obrigatório para todos os veículos no entanto se fizermos a escolha acertada, podemos reduzir bastante a prestação a pagar. Saiba como...
•Para as seguradoras existem seis critérios que pesam quando determinam o risco e o valor do prémio do seguro: idade, anos de carta, sexo, zona de residência do condutor, veículo (idade, cilindrada, etc.) e posição na tabela de bonus-malus da seguradora. Cada companhia tem uma escala, que permite definir os descontos ou agravamentos a aplicar, em função do número de acidentes declarados.
•O seguro de responsabilidade civil é obrigatório e paga os danos causados a terceiros em caso de acidente. Como a apólice é igual em todas as seguradoras, o preço é o mais importante.
•Se ainda não acabou de pagar o carro ou este tem menos de 4 ou 5 anos, contrate também danos próprios.
•No seguro de danos próprios, paga consoante o capital seguro, que depende da marca e modelo do carro e corresponde ao seu valor comercial. Protege-o dos riscos de choque, colisão e capotamento, queda de raio e explosão, ou furto e roubo, quando não há um terceiro responsável pelos estragos. A partir dos 5 anos pode não interessar, pois o veículo já está muito desvalorizado.
•As seguradoras agravam (durante alguns anos) o prémio dos condutores com acidentes declarados e reduzem o dos que não têm participações.
•Se for responsável por um acidente que causou danos menores, pondere chegar a acordo com o outro envolvido, pode tornar-se mais vantajoso.
Para o seguro se tornar mais económico:
•Analise várias propostas de seguros de diferentes companhias. Consulte também um mediador, por vezes concedem descontos de 20 a 25% num pacote.
•Solicite apenas as coberturas que precisa, assim a despesa pode ser reduzida.
•Se vir que é possível pague o prémio de uma só vez. O fraccionamento por vezes traz custos acrescidos.
•Se pensa mudar de seguradora, comunique-o 30 dias antes da data em que pretende que o contrato termine. Envie uma carta registada com aviso de recepção. Se estiver próximo do vencimento, basta não pagar o prémio.
•Comunique à sua companhia as alterações como por exemplo, a mudança de condutor habitual principalmente se tiver menos de 25 anos e/ou carta há menos de 2 anos.
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